ESTÁCIO DE SÁ É MULTADA EM R$ 500 MILHÕES POR FRAUDAR A LEI E POR “COINCIDÊNCIA” MENSALIDADES SOBEM, DESCONTOS DESCEM E A FIR NÃO MUDA NADA!!!
DCE E DA’S e DA’s SOLICITA A VINDA DE REPRESENTANTE DA ESTÁCIO DE SÁ DO RIO DE JANEIRO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS AOS ALUNOS
Como bem sabemos a nossa faculdade pertence ao grupo Estácio Participações, esse grupo tem sua administração centralizada em sua matriz localizada na cidade do Rio de Janeiro. Tudo que é feito pela direção da FIR tem que ser autorizado antes pela Estácio no Rio. Sendo assim, a direção muitas vezes até tem a boa intenção de fazer concessões aos alunos, entretanto é impedida, pois está amarrada a metas impostas pela administração centralizadora da Estácio que não conhece a realidade do Campus Recife nem tão pouco tem a noção real de todos os transtornos que os alunos vem sofrendo.
A conseqüência disso é que semestralmente estamos perdendo uma alta quantidade de alunos e nem as mirabolantes promoções para atrair novos estudantes estão servindo para reverter o quadro. A Estácio está buscando novos alunos para sua unidade em Recife mais está se esquecendo de cativar os que já estão aqui. Vários grupos de alunos tem se organizado para mudar de faculdade e a cada mudança a fama de caos administrativo da FIR vai se espalhando e novos alunos vão desistindo de vir se matricular aqui. Infelizmente a miopia administrativa faz com que os gestores da FIR busquem várias razões para tentar justificar a saída em massa de alunos mais a realidade ninguém enxerga: os alunos estão insatisfeitos.
Sabemos que a diretora Rita Sales é extremamente preparada, entretanto percebemos que em tudo ela tem que pedir autorização ao Rio que quase sempre nega, pois só conhece a realidade de Recife virtualmente. Tudo que tínhamos de conversar com a diretora Rita Sales já conversamos. Queremos falar agora com quem realmente tem o poder de decisão queremos falar com os gestores da Estácio e desde já pedimos mais autonomia para o campus Recife.
Como já era de se esperar, após receber uma multa de R$ 500 milhões de reais a Estácio de Sá resolveu repassar sua punição por não cumprir devidamente a lei aos alunos. A FIR (a mando da Estácio), arbitrariamente reajustou as mensalidades de maneira abusiva durante o recesso de Julho sem avisar a ninguém e sem nenhuma justificativa. Com tal atitude ela pretendeu evitar qualquer manifestação contraria ao seu reajuste. Mais o DCE não vai engolir isso calado, ESSA DÍVIDA DA ESTÁCIO NÃO VAMOS PAGAR.
O DCE-FIR considera tal aumento ilegal, abusivo e de má fé, pois desrespeita toda a legislação existente sobre o tema, a saber:
1. A Lei 9.870 exige que para os estabelecimentos de ensino reajustarem suas mensalidades eles devem divulgar uma planilha de custos que justifique tal aumento dentro de um período mínimo de 45 dias antes da data final das matrículas. Tal artigo visa evitar que pais e alunos sejam pegos de surpresa tornando difícil qualquer mobilização no sentido de coibir reajustes abusivos. A FIR não respeitou tal artigo pois até o dia 14/07/2009 (ocasião em que houve uma reunião com a direção para discutir os referidos aumentos) a FIR ainda não tinha divulgado essas planilhas, logo nenhum aumento era válido pois estava em dissonância com a lei. Sendo assim O AUMENTO É ILEGAL pois não cumpriu a lei e de MÁ-FÉ pois ocorreu durante o recesso pegando os alunos de surpresa.
2. Quanto à exigência legal de apresentar a Planilha de Custos o DCE cumpre informar que a planilha que a FIR apresentou tardiamente é a mesma apresentada no início do semestre 2009/1, logo questionamos: Como pode os valores de 2009/1 serem exatamente idênticos a 2009/2, sem diminuir e nem aumentar um único centavo? Pior, como pode uma faculdade que demitiu mais de 12 funcionários em apenas 48h no final do semestre 2009/1 ter exibido uma planilha em 2009/2 com aumento na folha salarial sem admitir a mesma quantidade de funcionários? Assim, o DCE quer a comprovação das despesas exibidas na planilha.
3. Por fim, protestamos contra o fato da FIR ter reajustado as mensalidades duas vezes em apenas um ano.
A conseqüência disso é que semestralmente estamos perdendo uma alta quantidade de alunos e nem as mirabolantes promoções para atrair novos estudantes estão servindo para reverter o quadro. A Estácio está buscando novos alunos para sua unidade em Recife mais está se esquecendo de cativar os que já estão aqui. Vários grupos de alunos tem se organizado para mudar de faculdade e a cada mudança a fama de caos administrativo da FIR vai se espalhando e novos alunos vão desistindo de vir se matricular aqui. Infelizmente a miopia administrativa faz com que os gestores da FIR busquem várias razões para tentar justificar a saída em massa de alunos mais a realidade ninguém enxerga: os alunos estão insatisfeitos.
Sabemos que a diretora Rita Sales é extremamente preparada, entretanto percebemos que em tudo ela tem que pedir autorização ao Rio que quase sempre nega, pois só conhece a realidade de Recife virtualmente. Tudo que tínhamos de conversar com a diretora Rita Sales já conversamos. Queremos falar agora com quem realmente tem o poder de decisão queremos falar com os gestores da Estácio e desde já pedimos mais autonomia para o campus Recife.
CONTRA A ILEGALIDADE NO REAJUSTE DE MENSALIDADES
Como já era de se esperar, após receber uma multa de R$ 500 milhões de reais a Estácio de Sá resolveu repassar sua punição por não cumprir devidamente a lei aos alunos. A FIR (a mando da Estácio), arbitrariamente reajustou as mensalidades de maneira abusiva durante o recesso de Julho sem avisar a ninguém e sem nenhuma justificativa. Com tal atitude ela pretendeu evitar qualquer manifestação contraria ao seu reajuste. Mais o DCE não vai engolir isso calado, ESSA DÍVIDA DA ESTÁCIO NÃO VAMOS PAGAR.
O DCE-FIR considera tal aumento ilegal, abusivo e de má fé, pois desrespeita toda a legislação existente sobre o tema, a saber:
1. A Lei 9.870 exige que para os estabelecimentos de ensino reajustarem suas mensalidades eles devem divulgar uma planilha de custos que justifique tal aumento dentro de um período mínimo de 45 dias antes da data final das matrículas. Tal artigo visa evitar que pais e alunos sejam pegos de surpresa tornando difícil qualquer mobilização no sentido de coibir reajustes abusivos. A FIR não respeitou tal artigo pois até o dia 14/07/2009 (ocasião em que houve uma reunião com a direção para discutir os referidos aumentos) a FIR ainda não tinha divulgado essas planilhas, logo nenhum aumento era válido pois estava em dissonância com a lei. Sendo assim O AUMENTO É ILEGAL pois não cumpriu a lei e de MÁ-FÉ pois ocorreu durante o recesso pegando os alunos de surpresa.
2. Quanto à exigência legal de apresentar a Planilha de Custos o DCE cumpre informar que a planilha que a FIR apresentou tardiamente é a mesma apresentada no início do semestre 2009/1, logo questionamos: Como pode os valores de 2009/1 serem exatamente idênticos a 2009/2, sem diminuir e nem aumentar um único centavo? Pior, como pode uma faculdade que demitiu mais de 12 funcionários em apenas 48h no final do semestre 2009/1 ter exibido uma planilha em 2009/2 com aumento na folha salarial sem admitir a mesma quantidade de funcionários? Assim, o DCE quer a comprovação das despesas exibidas na planilha.
3. Por fim, protestamos contra o fato da FIR ter reajustado as mensalidades duas vezes em apenas um ano.
A FIR É A UNIDADE DA ESTÁCIO NO NORDESTE COM O DESCONTO MAIS BAIXO!
QUEREMOS NOSSOS 10% DE DESCONTO DE VOLTA ou MUDANÇA NA DATA DE VENCIMENTO!
QUEREMOS NOSSOS 10% DE DESCONTO DE VOLTA ou MUDANÇA NA DATA DE VENCIMENTO!
Quando nós entramos na FIR tínhamos o desconto de 10% para quem pagasse até o 5 de cada mês. Esse desconto é chamado de desconto por antecipação e é uma medida que as empresas usam para antecipar suas receitas. Entretanto em 2009/1 a Estácio de Sá reduziu esse desconto para 5% e determinou que ele fosse concedido apenas a quem pagasse até o último dia útil do mês anterior a qual o pagamento se refere. Como se não bastasse, no semestre atual (2009/2), houve mais uma redução, dessa vez para 4%. Enquanto isso a faculdade está oferecendo descontos de 20% até o final do curso para todos os alunos de outras instituições que transferirem suas graduações para a FIR.
Só que a Estácio se esqueceu que nós alunos não podemos ser obrigados a pagar por um serviço que ainda nem recebemos. Por exemplo, o mês de Agosto deve ser pago até o dia 05 do próprio mês, caso contrário o aluno paga juros e taxas.
Sem falar que esse problema se agrava devido ao fato de que nem todos os alunos ou pais de alunos recebem seus salários antes do dia 5. Logo, são OBRIGADOS a pagar juros por um serviço que ainda a faculdade não ofereceu. Juridicamente esse pagamento antecipado é ilegal pois a mensalidade escolar é considerada contraprestação (é o cumprimento de obrigações por uma das partes em correspondência às de outra, nos contratos bilaterais), logo esta não pode ser exigida pelo contratado antes de prestado o serviço educacional prometido.
A exigência de multa e de correção monetária são indevidas porque a obrigação da faculdade de oferecer o serviço ainda não está vencida. A cobrança de juros moratórios, ainda que por eventual atraso, é indevida, porque não há previsão legal. A lei só permite a cobrança de correção monetária pro rata die (art. 7º da Res. 3/89).
SENDO ASSIM EXIGIMOS QUE A DATA DE VENCIMENTO DOS BOLETOS SEJA TRANSFERIDA PARA O ÚLTIMO DIA DO MÊS AO QUAL A MENSALIDADE SE REFERE. Se a faculdade quer antecipar suas receitas que dê incentivos para os alunos pagarem antecipadamente. A cobrança antes do fim do mês torna-se ONEROSA para os alunos e extremamente LUCRATIVA para a Estácio.
Só que a Estácio se esqueceu que nós alunos não podemos ser obrigados a pagar por um serviço que ainda nem recebemos. Por exemplo, o mês de Agosto deve ser pago até o dia 05 do próprio mês, caso contrário o aluno paga juros e taxas.
Sem falar que esse problema se agrava devido ao fato de que nem todos os alunos ou pais de alunos recebem seus salários antes do dia 5. Logo, são OBRIGADOS a pagar juros por um serviço que ainda a faculdade não ofereceu. Juridicamente esse pagamento antecipado é ilegal pois a mensalidade escolar é considerada contraprestação (é o cumprimento de obrigações por uma das partes em correspondência às de outra, nos contratos bilaterais), logo esta não pode ser exigida pelo contratado antes de prestado o serviço educacional prometido.
A exigência de multa e de correção monetária são indevidas porque a obrigação da faculdade de oferecer o serviço ainda não está vencida. A cobrança de juros moratórios, ainda que por eventual atraso, é indevida, porque não há previsão legal. A lei só permite a cobrança de correção monetária pro rata die (art. 7º da Res. 3/89).
SENDO ASSIM EXIGIMOS QUE A DATA DE VENCIMENTO DOS BOLETOS SEJA TRANSFERIDA PARA O ÚLTIMO DIA DO MÊS AO QUAL A MENSALIDADE SE REFERE. Se a faculdade quer antecipar suas receitas que dê incentivos para os alunos pagarem antecipadamente. A cobrança antes do fim do mês torna-se ONEROSA para os alunos e extremamente LUCRATIVA para a Estácio.
CONTRA AS TELE – PRESENCIAIS
Quando alguém procura uma faculdade “totalmente presencial” busca o contato físico direto com o professor, do contrário optaria por uma EAD. Entretanto, não é isso que está ocorrendo na FIR. Os alunos ao ingressarem na são obrigados a assistir cadeiras da grade obrigatória de maneira tele - presencial ou on-line (eletivas) sem nenhum critério de avaliação para avaliar se eles tem o perfil para ser estudantes a distância ou não.
Todos os teóricos da educação são unânimes em admitir que para os alunos dos cursos a distância atingirem sucesso em seu aprendizado devem possuir características como pró-atividade, auto disciplina, gosto pela pesquisa e etc. Salienta ALVES e NOVA (2003): “O aspecto humano do estudante deve ser destacado como indicador de permanência e efetivação da aprendizagem; seu desejo, seu estímulo inicial em cursos a distância, devem ser preservados. Ele deve ter motivações sérias e pessoais, que respondam a uma necessidade e aos seus interesses. Sem este requisito, todos os demais ficam sem sentido.”
Sem falar que não existe uma divulgação clara aos calouros de quais cadeiras eles assistirão à distância. Muitos nem sabem que a faculdade oferece essa modalidade e quando vem ter o desprazer de saber já estão matriculados e acabam tendo que engolir calados essas aulas, pois se transferirem podem ter sérios prejuízos em seu curso. SENDO ASSIM O DCE e DA’s EXIGE O FIM DAS CADEIRAS TELE-PRESENCIAIS. QUEREMOS PROFESSOR E NÃO TELEVISOR.
Todos os teóricos da educação são unânimes em admitir que para os alunos dos cursos a distância atingirem sucesso em seu aprendizado devem possuir características como pró-atividade, auto disciplina, gosto pela pesquisa e etc. Salienta ALVES e NOVA (2003): “O aspecto humano do estudante deve ser destacado como indicador de permanência e efetivação da aprendizagem; seu desejo, seu estímulo inicial em cursos a distância, devem ser preservados. Ele deve ter motivações sérias e pessoais, que respondam a uma necessidade e aos seus interesses. Sem este requisito, todos os demais ficam sem sentido.”
Sem falar que não existe uma divulgação clara aos calouros de quais cadeiras eles assistirão à distância. Muitos nem sabem que a faculdade oferece essa modalidade e quando vem ter o desprazer de saber já estão matriculados e acabam tendo que engolir calados essas aulas, pois se transferirem podem ter sérios prejuízos em seu curso. SENDO ASSIM O DCE e DA’s EXIGE O FIM DAS CADEIRAS TELE-PRESENCIAIS. QUEREMOS PROFESSOR E NÃO TELEVISOR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário