EDITAL ELEIÇÕES GERAIS 2011

Diretório Central dos Estudantes - DCE
Conselho de Representantes de Turma - CRT
Faculdade Integrada do Recife – FIR
(Faculdade Estácio do Recife)

Convocatória de Eleições Gerais


Edital 001/2011 Recife, 12/05/2011



Capítulo I – Das Disposições Preliminares e da Comissão Eleitoral

Art. 1 - O Conselho de Representantes de Turma, no uso de suas atribuições legais, vem através deste convocar Eleições Gerais para a diretória do Diretório Central dos Estudantes, para o exercício de 2011/2012. Bem como, para composição de todos os Diretórios Acadêmicos dos cursos que atualmente encontram-se sem representação: Administração, Enfermagem, Eng.ª de Produção, Fisioterapia, Petróleo e Gás, Relações Internacionais, Serviço Social, Sistema de Informação e Turismo.

§ 1º – Todo o processo eleitoral será acompanhado pela União Nacional dos Estudantes, pela União dos Estudantes de Pernambuco, pela Federação Nacional dos Advogados e pelo Sindicato dos Advogados de Pernambuco.

§ 2º - Os Cursos de Psicologia e Direito a eleição fica a cargo da diretoria dos DA´s. no entanto se for comprovada que qualquer um desses DA´s está com mandato vencido ou sem documentação que comprove sua existência, automaticamente a convocação se estende a ele.

§ 3º – Fica a critério da diretoria do Diretório Central dos Estudantes, credenciada no CNECO do 52º CONUNE, unificar a esse pleito a escolha de delegados para o 52º CONUNE e o 38º CONUEP. Entretanto todas as outras etapas do pleito serão conduzidas pelo CRT e pelas comissões eleitorais.

§ 4º – A chapa do DCE eleita, bem como todas as dos DAs, estarão automaticamente eleitos para representar os alunos da Faculdade Estácio do Recife (FIR) em todos os conselhos Universitários. Se for necessário indicar menos estudantes para compor o conselho, os Diretórios Acadêmicos juntamente com o DCE, e em sua ausência o Conselho de Representantes de Turma, irá se encarregar de fazer as escolhas legitimadas por todos os estudantes.

§ 5º - Também no mesmo pleito serão eleitos os estudantes que representarão a faculdade no I Congresso Regional dos Estudantes da Estácio, de acordo com os critérios elencados para o mesmo.

Art. 2 - São elegíveis os sócios efetivos do DCE-FIR, regularmente matriculados e que estejam cursando no mínimo de 3 (três) disciplinas no período letivo.

Art. 3 - O critério de eleição será o de maioria absoluta dos votos.

Art. 4 – As cédula de votação serão unificadas, apresentando as opções de voto para o DA do curso a que se destina a cédula e para o DCE.

Art. 5 – Embora as eleições sejam gerais, ocorrendo no mesmo dia, as comissões eleitorais serão diferenciadas entre todos os cursos. De maneira que o DCE terá sua própria comissão e todos os cursos também a terão. No entanto, ambas devem colaborar para unificação do processo.

Art. 6 - A comissão eleitoral que responderá pela eleição do DCE será composta por dois membros de cada chapa e pelo professor indicado pelo Conselho de Representantes de Turma, que presidirá a Comissão.

Art. 7 – Já a comissão eleitoral de cada Diretório será composta por dois integrantes de cada chapa e presidida pelo Secretário Geral da UNE: Antônio Silva, sendo substituído em sua eventual ausência pelo 1º Diretor de Universidades Pagas: Marcos Antônio Almeida de Souza.

Art. 8 - Competem as Comissões Eleitorais:

I) Fiscalizar e dirigir os escrutínios;
II) Decidir entre o registro dos candidatos;
III) Providenciar todo o material necessário às eleições;
IV) Prestar todas as informações aos candidatos e aos eleitores;
V) Apurar os votos, divulgar os resultados e proclamar os eleitos;
VI) Registrar em ata o resultado final das eleições, com todas as especificações;
VII) Resolver, salvo disposição em contrário, os casos omissos;
VIII) Julgar os recursos interpostos pelas chapas.

Art. 9 – Todas as decisões da Comissão buscarão em primeiro lugar o consenso. Em não se chegando a um acordo a questão será decidida por maioria simples da comissão, cabendo ao presidente o voto do desempate.

Capítulo II – Das Inscrições de Chapas e da Realização do Pleito

Art. 10 - As inscrições das chapas deverão ser realizadas de 12/05/2011 até ás 22h de 17/05/2011 para o DCE; e de 12/05/2011 até ás 22h do dia 20/05/2011 para os DA`s. Através de formulário próprio disponível com os membros da comissão.

§ 1º – Cada membro das chapas deverá apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição: Xerox da identidade e comprovante de matrícula que pode ser boleto do período, cópia da carteira de estudante ou comprovante da biblioteca.

§ 2º - Todas as inscrições deverão ser entregues na sala do DCE, aonde a mesma deverá ser protocolada e a chapa inscrita receberá um comprovante de inscrição.

§ 3º - Não será recebida inscrição de chapas que não apresente os requisitos do § 1º, desse artigo. As chapas elegíveis deverão ter sua composição publicada no mural do DCE em até 24 após o fim das inscrições.

Art. 11 - A campanha oficial começará no dia 18/05/2011 para o DCE e no dia 21/05/2001 para os DA’s.

Art. 12 - As Eleições Gerais ocorrerão no recinto da faculdade no dia 26 de Maio de 2011 das 8h ás 21h. Devendo as comissões eleitorais de cada curso se responsabilizar por sua urna.

Parágrafo-único - Todas as urnas poderão ser fiscalizadas por membros das chapas concorrentes. O fato da chapa não indicar fiscal para urna não comprometerá o pleito que continuará transcorrendo normalmente durante todo o dia.

Art. 13 - Os eleitores quando forem votar deverão estar portando documento com foto, momento em que deverão assinar a ata de presença da eleição.

Art. 14 - É garantido aos eleitores o sigilo do voto.

Art. 15 - As urnas são invioláveis e deverá haver cabines de votação proporcionais a dimensão de cada curso.

Art. 16 - A apuração deverá ocorrer imediatamente após o término da votação, com a divulgação do resultado e proclamação dos eleitos.

§ 1º - A apuração deve ser feita pela comissão eleitoral em local aberto ao público.
§ 2º - Fica a critério da comissão eleitoral empossar os eleitos após o pleito, ou em até 15 dias após a eleição conforme o estatuto.

Art. 17 - Em caso de empate, haverá uma nova eleição, uma semana depois.

Art. 18 - A análise de qualquer irregularidade far-se-á mediante apresentação de recurso à comissão eleitoral, em até 48 horas da proclamação dos eleitos.

Art. 19 - Os cargos a serem disputados para o DCE são: Presidente; vice-presidente; Secretário Geral; Secretário Acadêmico; Tesoureiro; Secretário de Cultura, Eventos e Esportes; Secretário de Comunicação.

Art. 20 - Os cargos a serem disputados para os DA´s são: Presidente; vice-presidente; Secretário Geral; Diretor de Assistência Estudantil; Tesoureiro; Diretor de Cultura; Diretor de Eventos; Diretor de Esportes; Diretor de Comunicação e três suplentes que são opcionais.

Art. 21 – O presente regimento, aprovado em reunião do Conselho de Representantes de Turma em 11/05/2011, será publicado imediatamente após sua aprovação, no mural do DCE conforme aduz o estatuto da entidade.


Recife, 12/05/2011.

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